Justiça
25/02/2026
O Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Injunção Coletivo para cobrar a revisão anual dos subsídios da magistratura, prevista na Constituição Federal.
Na manifestação, a entidade sustenta que há “grave omissão dos Poderes” na recomposição inflacionária dos vencimentos e afirma que as perdas acumuladas ultrapassam 56%.
O sindicato requer que o STF estabeleça prazo de 60 dias para que o Congresso Nacional aprove a revisão anual. Caso o prazo não seja cumprido, pede que o próprio Supremo determine a aplicação imediata do IPCA como medida provisória.
A peça também solicita que o caso seja relatado pelo ministro Flávio Dino, com conexão à Reclamação 88.319/SP.
Confira a íntegra da nota divulgada pelo Sindmagis:
Protocolo de Mandado de Injunção no STF pela Reposição perdas e erosão do Subsídio
Informamos a todos os Magistrados e Magistradas que o Sindicato dos Magistrados do Brasil - SINDMAGIS protocolou ontem no Supremo Tribunal Federal - STF uma peça processual de Mandado de Injunção Coletivo para enfrentar a GRAVE OMISSÃO DOS PODERES na revisão de nossos subsídios, conforme estabelece o inciso X, artigo 37 da Lei Fundamental de 1.988.
Nossos objetivos principais são:
1. Reposição Integral da Inflação:
Requeremos que o STF fixe um prazo de 60 dias para que o Congresso aprove a revisão anual, cobrindo as perdas acumuladas que já ultrapassam mais 56%.
2. Reconhecimento da Crise Remuneratória:
Demonstramos que o subsídio de 2004 se tivesse as revisões anuais determinadas pela Constituição, valeria hoje no mínimo R$ 65 mil, e que a ARRECADAÇÃO FEDERAL RECORDE prova que não falta dinheiro, mas vontade política.
3. Unificação das Decisões:
Pedimos que este Mandado de Injunção seja julgado pelo Ministro Flávio Dino, conectando-o à Reclamação 88.319/SP.
Se o Tribunal quer que sejam sanadas as OMISSÕES CONSTITUCIONAIS e com isto suspende verbas, ele também deve assegurar as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS como é determinado pela C.F. com a recomposição dos subsídios para manter a dignidade e independência da carreira.
4. Regra de Transição:
Se o prazo de 60 dias não for cumprido, pedimos ainda que o próprio STF, ante o seu Poder Geral de Cautela, aplique o IPCA que é fato notório, de forma imediata e provisória para cessar o decesso salarial.
O SINDMAGIS reafirma que a irredutibilidade dos subsídios deve ser real e não apenas nominal.
Seguiremos vigilantes na defesa de nossas garantias constitucionais.
Sindmagis – Sindicato dos Magistrados do Brasil
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras.
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