Economia
25/09/2026
A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 8.192/2026, que permite negociar dívidas tributárias e não tributárias com parcelamento de até 120 meses. A norma, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira (23), prevê descontos em juros, multas e outros acréscimos, conforme o tipo de débito.
A negociação poderá ser feita por meio de editais ou propostas individuais e coletivas. O desconto pode chegar a 70% na modalidade geral, 80% para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação e 100% em casos específicos de controvérsia jurídica relevante, sem redução do valor principal da dívida.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) ficará responsável pelos débitos inscritos em Dívida Ativa, enquanto a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) cuidará dos créditos tributários ainda fora desse cadastro. A lei também permite usar precatórios próprios ou créditos judiciais incontroversos para abater até 75% do valor negociado.
Apesar de já estar em vigor, a aplicação dos descontos depende da publicação de editais e regulamentação pela PGM e pela Sefin. O acordo poderá ser cancelado em caso de descumprimento, incluindo atraso de três parcelas ou de qualquer prestação por mais de 90 dias, com perda dos benefícios e impedimento de nova transação por dois anos.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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