Justiça
04/08/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), um trecho da Reforma Tributária. A regra limitava a isenção de tributos na compra de veículos apenas para casos moderados ou graves.
Com a mudança, a corte considerou inconstitucional a restrição da Lei Complementar nº 214/2025. O texto previa a alíquota zero para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de forma restrita.
Na prática, o veredito inclui pessoas com deficiência leve e autismo nível 1 de suporte. O grupo havia ficado de fora da legislação inicial.
A decisão ocorreu após ações do Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). O relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que a exclusão fere a Constituição.
“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro.
O plenário seguiu o relator de forma unânime. Votaram os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Também acompanharam o entendimento Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin. A medida garante acesso igualitário ao benefício automotivo.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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