Dias Toffoli deixa relatoria de caso do Banco Master após pressão no STF

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Rosinei Coutinho/STF
Ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do processo que investiga o Banco Master.

Justiça

12/02/2026

Em decisão unânime nesta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou a saída do ministro Dias Toffoli da relatoria do processo que investiga o Banco Master. A mudança ocorre após forte desgaste institucional provocado por um relatório da Polícia Federal (PF).

O documento da PF revelou mensagens entre o banqueiro Daniel Vorcaro e seu cunhado, Fabiano Zettel, discutindo pagamentos à empresa Maridt, da qual Toffoli é sócio. Os repasses, realizados inclusive em 2025, referem-se à venda de participação em um resort.

Acordo

Para viabilizar a saída sem admitir culpa, os ministros firmaram um consenso:

  • Validade dos atos: A Corte rejeitou a arguição de suspeição e validou todas as decisões anteriores de Toffoli no caso.

  • Nota Conjunta: O tribunal declarou apoio pessoal ao ministro, afirmando que ele colaborou com as investigações e que não há impedimento legal.

  • Redistribuição: A saída foi formalizada como um pedido do próprio Toffoli à Presidência, visando o "bom andamento dos processos".

Defesa do Ministro

Toffoli confirmou ser sócio da Maridt e ter vendido cotas do resort ao grupo de Vorcaro, mas negou irregularidades. O magistrado sustenta que:

  1. Desconhecimento: Não sabia que o comprador final era ligado ao banqueiro investigado.

  2. Isenção: Jamais teve relação de amizade com Vorcaro ou recebeu valores diretos dele ou de Zettel.

  3. Legalidade: As transações foram dividendos e pagamentos legítimos pela venda do negócio.

A redistribuição do caso será feita de forma livre pela Presidência do STF nos próximos dias.

Leia a nota oficial dos 10 ministros do STF:

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

Diogenes dantas ao centro da imagem vestido de terno preto, ele sorri.

Diógenes Dantas

é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras.

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