Justiça
12/02/2026
Em decisão unânime nesta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou a saída do ministro Dias Toffoli da relatoria do processo que investiga o Banco Master. A mudança ocorre após forte desgaste institucional provocado por um relatório da Polícia Federal (PF).
O documento da PF revelou mensagens entre o banqueiro Daniel Vorcaro e seu cunhado, Fabiano Zettel, discutindo pagamentos à empresa Maridt, da qual Toffoli é sócio. Os repasses, realizados inclusive em 2025, referem-se à venda de participação em um resort.
Acordo
Para viabilizar a saída sem admitir culpa, os ministros firmaram um consenso:
Validade dos atos: A Corte rejeitou a arguição de suspeição e validou todas as decisões anteriores de Toffoli no caso.
Nota Conjunta: O tribunal declarou apoio pessoal ao ministro, afirmando que ele colaborou com as investigações e que não há impedimento legal.
Redistribuição: A saída foi formalizada como um pedido do próprio Toffoli à Presidência, visando o "bom andamento dos processos".
Defesa do Ministro
Toffoli confirmou ser sócio da Maridt e ter vendido cotas do resort ao grupo de Vorcaro, mas negou irregularidades. O magistrado sustenta que:
Desconhecimento: Não sabia que o comprador final era ligado ao banqueiro investigado.
Isenção: Jamais teve relação de amizade com Vorcaro ou recebeu valores diretos dele ou de Zettel.
Legalidade: As transações foram dividendos e pagamentos legítimos pela venda do negócio.
A redistribuição do caso será feita de forma livre pela Presidência do STF nos próximos dias.
Leia a nota oficial dos 10 ministros do STF:
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras.
ver mais
Receba notícias exclusivas