Eleições
01/09/2026
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) determinou a retirada, em até 24 horas, de dois vídeos publicados no Instagram com críticas ao candidato à reeleição ao Senado, Styvenson Valentim (Podemos), relacionadas à jornada de trabalho 6x1.
A decisão liminar é do desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho e atende parcialmente a uma representação apresentada pela campanha do senador contra cinco responsáveis pelas publicações.
Entre os quatro vídeos questionados, a Justiça Eleitoral determinou a remoção dos conteúdos identificados como vídeos 2 e 3. Os demais foram mantidos por não apresentarem, em análise preliminar, elementos suficientes para configurar propaganda eleitoral negativa ilícita.
No vídeo 2, Styvenson foi associado à assinatura de uma proposta que instituiria uma jornada de 7x0 ou de 52 horas semanais. Segundo o TRE, porém, a PEC nº 12/2026 não estabelece uma jornada semanal de 52 horas.
Para o desembargador, a informação foi apresentada como fato objetivo e poderia induzir o eleitor a erro sobre a atuação parlamentar do candidato.
Já no vídeo 3, o senador foi associado à expressão “vagabundo cachaceiro” após a reprodução de uma fala sobre a disponibilidade de mão de obra no interior do Estado. A decisão aponta que o termo não fazia parte da declaração original e teria sido acrescentado posteriormente pelos responsáveis pela publicação.
A Justiça considerou que a alteração modificou o sentido da fala e atribuiu ao candidato uma expressão de caráter pejorativo.
O TRE rejeitou o pedido para retirar os vídeos 1 e 4. Para o desembargador, apesar da linguagem contundente e de qualificativos depreciativos, os conteúdos tratam de fatos e posições políticas de Styvenson e estão inseridos no debate eleitoral.
A decisão ressalta que a crítica política não se torna ilícita apenas por ser negativa ou utilizar termos fortes. No vídeo 4, avaliações de que o parlamentar atua contra os interesses dos trabalhadores foram consideradas opiniões políticas dos autores.
A Justiça Eleitoral também afirmou que não é necessário exigir que críticos apresentem, ao mesmo tempo, aspectos positivos e negativos do mandato de um candidato.
Wilkerson Willame Fernandes de Oliveira deverá retirar os dois vídeos no prazo determinado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A Meta também foi intimada a tornar indisponíveis as duas URLs e preservar os registros digitais das publicações.
O TRE negou ainda o pedido para impedir genericamente novas publicações semelhantes. Eventuais conteúdos futuros deverão ser analisados individualmente, enquanto os representados terão dois dias para apresentar defesa antes da manifestação do Ministério Público Eleitoral.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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