Política
09/02/2026
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Apodi anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A votação, realizada antecipadamente em agosto de 2025, é considerada irregular por violar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Apodi, a antecipação excessiva fere os princípios de renovação política e alternância de poder. O STF já estabeleceu, em jurisprudência aplicada a diversos estados, que a escolha dos cargos de direção deve ocorrer em data próxima ao início do respectivo mandato.
Os principais pontos da recomendação incluem:
Falta de legitimidade: O distanciamento entre o pleito e a posse impede que a Mesa Diretora reflita a realidade política do momento em que irá atuar.
Prejuízo à minoria: A prática dificulta a disputa por grupos minoritários e retira dos parlamentares do futuro o direito de escolha.
Jurisprudência: Decisões semelhantes já anularam eleições antecipadas em assembleias legislativas do Tocantins, Amazonas, Pernambuco e do próprio Rio Grande do Norte.
A Câmara de Vereadores de Apodi tem o prazo de dez dias úteis para adotar as medidas administrativas de cancelamento e informar as providências ao MPRN. O não cumprimento da recomendação pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras.
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